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Foto do escritorThiago Oliveira Campos

Recentemente editada, a resolução BCB n° 80 traz mudanças importantes para instituições de pagamento


Causando verdadeira revolução num setor que era dominado quase que solitariamente pelos grandes players, as Fintechs, trazendo agilidade, inovação e comodidade, tudo isso acompanhado de menores custos para os consumidores, ganharam enorme espaço no setor bancário, hoje chegando a aproximadamente 1.000 Fintechs no Brasil, havendo entre elas, inclusive, unicórnios (empresas que atingem valor superior a R$ 1 bilhão).


O Banco Central (Bacen), atento a esse crescimento exponencial, vem, aos poucos, criando algumas regras para regular o mercado.


Neste sentido, no intuito de disciplinar a constituição e o funcionamento das Instituições de Pagamento (IP), que perfaz grande parcela das Fintechs, o Bacen estabeleceu, por meio de sua Resolução nº 80/2021, publicada em 29/03/2021, parâmetros para ingresso dos pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições, assim como dispôs sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.


Dentre as principais mudanças, podemos destacar as seguintes:


  • Aspectos Societários


·Proibição de estruturação de Instituição de Pagamento por meio de sociedade na qual figure um único sócio, assim, fica afastada, por exemplo, a sociedade unipessoal;

·As Instituições de Pagamento, constituídas sob forma de sociedade limitada, devem prever em seu contrato social a observância supletiva da Lei nº 6.404 (Sociedade por Ações);

·As Instituições de Pagamento devem possuir, em sua denominação social, a expressão "Instituição de Pagamento"; e

·Obrigação das Instituições de Pagamento de integralizar e manter capital mínimo, que vai de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões, a depender da modalidade na qual a IP atue.


  • Aspectos de Governança e Compliance


·As instituições de pagamento devem implementar política de Governança, aprovada pelo conselho de administração ou, na ausência deste, pela diretoria da instituição, visando a assegurar o cumprimento da regulamentação que disciplina essas instituições.

·A política de Governança deve, entre outras coisas: definir atribuições e responsabilidades, além de ser adequadamente documentada e submetida a revisões a cada dois anos, com a documentação mantida à disposição do Banco Central do Brasil.


  • Disposições gerais

Além disso, as Instituições de Pagamento devem observar a regulamentação que dispõe sobre:

·A prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

·A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e

·A implantação e implementação de sistema de controles internos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.;

Assim, muito embora a Resolução traga maior segurança jurídica ao mercado, as Fintechs, principalmente as Instituições de Pagamento, devem ficar atentas às modificações impostas pelo Banco Central, assim como à crescente regulação de seu mercado, de modo que possam estar preparadas para se manter ou ingressar num mercado tão promissor.


Para tanto, é importante que a Fintech conte com equipe especializada para auxiliar nas crescentes mudanças trazidas pelo Bacen, CVM e outros, assim como no processo de autorização como um todo, evitando, dessa maneira, riscos ao negócio.


Nota com caráter informativo, sem conteúdo de opinião legal.


Magalhães & Zettel | Advogados

Thiago Oliveira Campos

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